CIB-RJ

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à nº 36000674211202500, no valor de R$ 4.500,000,00 (Quatro  milhões e Quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                             DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.944 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 36000674211202500, NO VALOR DE R$ 4.000.500,00 (QUATRO MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício nº 156/2025/FMS da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020786/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária, junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à nº 36000674211202500, no valor de R$ 4.500,000,00 (Quatro  milhões e Quinhentos mil reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE