CIB-RJ

Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000674192202500, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                             ATO DA PRESIDENTE

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 9.957 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE INCREMENTO PAP, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), REFERENTE À PROPOSTA Nº 36000674192202500, NO VALOR DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES DE REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO/RJ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- o ofício nº 166/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/020783/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária (PAP), junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta nº 36000674192202500, no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Macuco/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE