CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 91146125002, referente Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 585.840,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, CNES nº 6410804, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 16 DE JULHO DE 2025

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DA PRESIDENTE

                               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.026 DE 10 DE JULHO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA N° 91146125002, REFERENTE AMPLIAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR R$ 585.840,00 (QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E QUARENTA REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJE DO MURIAÉ/RJ, CNES Nº 6410804, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé através do Ofício n° 380/2025 de 25 de junho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/022214/2025;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10/07/2025.

 

DELIBERA:

Art.1º- Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta n° 91146125002, referente Ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 585.840,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil oitocentos e quarenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, CNES nº 6410804, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.







CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE