CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91146125003, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 390.560.00 (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6410804 , vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.284 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 91146125003, REFERENTE À REFORMA DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR DE R$ 390.560.00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL QUINHENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJE DO MURIAÉ/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6410804, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Laje de Muriaé do Ofício n° 623/2025 de 19 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044514/2025;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 91146125003, referente à Reforma de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor de R$ 390.560.00 (trezentos e noventa mil quinhentos e sessenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Laje do Muriaé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6410804 , vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                  Rio de Janeiro, 296 de dezembro de 2025.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                               PRESIDENTE
 

                                        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                       PRESIDENTE DO COSEMS