CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro ao Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI, CNES 2798662, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

PUBLICADO NO D.O EM 18 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.128  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1022, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU - HGNI, CNES 2798662, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO REGIONAL DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- que o HGNI é um hospital de referência como Porta de Entrada Especializada tipo II (Portaria GM/MS nº 1.662/2018) da Rede de Urgência e Emergência pactuado no Plano de Atenção a Rede de Urgência e Emergência da Região Metropolitana I (Portaria GM/MS nº 1.276/2012;

- que o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) é motivo de ação civil pública, quanto à manutenção do apoio financeiro por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), para a continuidade das transferências do Fundo Estadual de Saúde (FES) para o Fundo Municipal de Saúde de Nova Iguaçu (FMS-NI), referente ao cofinanciamento estadual dos serviços do HGNI;

- Oficio n° 0432/2025 – GAB/SEMUS que solicita o apoio financeiro para o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI) localizado no município de Nova Iguaçu;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/021199/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro ao Hospital Geral de Nova Iguaçu - HGNI, CNES 2798662, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento regional da média e alta complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) mensais, totalizando o valor anual de 168.000.000,00 (cento e sessenta e oito milhões de reais) no período de julho a dezembro de 2025.

Parágrafo Único – Os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) serão regulados pela Central Estadual de Regulação (CER), por meio do Sistema Estadual de Regulação (SER).

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio das unidades hospitalares.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital, no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10º - O referido apoio financeiro se refere ao período de julho a dezembro do ano de 2025.

Art. 11º – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB RJ nº 859 de 29 de Janeiro de 2025 e a Deliberação CIB RJ nº 9.247 de 20 de Fevereiro de 2025.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.





CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE