CIB-RJ

Pactuar o apoio financeiro para o Projeto de Tratamento de Endometriose a ser realizado no município de Resende, com o objetivo de promover o diagnóstico, tratamento ambulatorial, cirúrgico e de controle da dor em pacientes acometidos pela Endometriose.

PUBLICADA NO D.O 18 DE AGOSTO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DA PRESIDENTE

                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.130 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1024, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O PROJETO DE TRATAMENTO DE ENDOMETRIOSE A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE RESENDE, COM O OBJETIVO DE PROMOVER O DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO AMBULATORIAL, CIRÚRGICO E DE CONTROLE DA DOR EM PACIENTES ACOMETIDOS PELA ENDOMETRIOSE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- Lei n° 3.877, de 24 de junho de 2002, que cria o serviço de tratamento da Endometriose no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que a Organização Mundial da Saúde estima que 180 milhões de mulheres enfrentam o problema no mundo, destas, sete milhões são brasileiras;

- que a Santa Casa de Misericórdia de Resende realiza os procedimentos de diagnóstico, tratamento ambulatorial, cirúrgico e de controle da dor em pacientes acometidos pela Endometriose;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- Oficio SCMR-DG n° 75/2025 que solicita apoio financeiro para o tratamento de endometriose realizada na Santa Casa de Misericórdia de Resende;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/038516/2024;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o apoio financeiro para o Projeto de Tratamento de Endometriose a ser realizado no município de Resende, com o objetivo de promover o diagnóstico, tratamento ambulatorial, cirúrgico e de controle da dor em pacientes acometidos pela Endometriose.

 

Art. 2° - O projeto referido no Art. 1º será realizado pela Santa Casa de Misericórdia de Resende para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Parágrafo Único: O projeto prevê a implantação da linha de cuidado a pacientes do sexo feminino entre 18 e 45 anos acometidas pela doença na rede pública do município de Resende, incluindo ambulatórios de Endometriose e de Controle da Dor e a realização de cirurgias conservadoras por videolaparoscopia ou definitivas.

 

Art. 3° - O repasse financeiro será no valor mensal de R$ 227.757,50 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) no total de R$2.733.090,00 (dois milhões, setecentos e trinta e três mil e noventa reais) ao ano.

 

Art. 4º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio das unidades hospitalares.

Art. 8º - Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando o disposto na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012.

Art. 9º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital, no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 10º - A Prestação de Contas do município que receber recursos, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

 

Art. 12º Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

 

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                              Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.


                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                     PRESIDENTE