CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000655605202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.188 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1131, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 36000655605202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, CNES Nº 6086381, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS n° 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras paras as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde – SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através do Ofício n° 370/2025 de 14 de julho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/024083/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 36000655605202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                   CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                         PRESIDENTE