CIB-RJ

Pactuar a proposta nº 12246.6310001/25-010, destinada à construção de Unidade CAPS - Tipo I, no valor de R$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil reais) do programa novo PAC 2025, no município de Tanguá.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.227 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1170, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 12246.6310001/25-010, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE CAPS - TIPO I, NO VALOR DE R$ 2.506.000,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SEIS MIL REAIS) DO PROGRAMA NOVO PAC 2025, NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- o Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, que Institui o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, o Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento e o Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento;

- a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre transferências, fundo a fundo, de recursos financeiros de capital ou corrente, do Ministério da Saúde a estados, Distrito Federal e municípios destinados à execução de obras de construção, ampliação e reforma e suas atualizações;

- a Portaria GM/MS nº 6.640 de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas de eixo da Saúde no âmbito do programa de Aceleração de Crescimento – Novo PAC;

- A Portaria GM/MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e seus componentes;

- A documentação anexada no SEI-080001/025539/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a proposta nº 12246.6310001/25-010, destinada à construção de Unidade CAPS - Tipo I, no valor de R$ 2.506.000,00 (dois milhões, quinhentos e seis mil reais) do programa novo PAC 2025, no município de Tanguá.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                     Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                    CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE