CIB-RJ

Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC, CNES 9193723 e para a Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNES 2288885, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, aos usuários do sistema Único de Saúde - SUS.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

                                   

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.231 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1174, QUE PACTUA O APOIO FINANCEIRO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DO OLHO DE DUQUE DE CAXIAS – HMODC, CNES 9193723 E PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE RESENDE, CNES 2288885, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE E RESOLUBILIDADE DO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA, AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- a necessidade de ampliar o atendimento em oftalmologia nas regiões metropolitanas e no interior;

- a importância de diminuir o tempo de espera dos usuários do SUS que necessitam realizar procedimentos oftalmológicos;

- que o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC e a Santa Casa de Misericórdia de Resende são serviços com atendimento em oftalmologia;

- que o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC é um estabelecimento de Administração Pública Municipal;

- que o HMODC possui atendimento exclusivo em oftalmologia, integrante da Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro e possui produção informada nos sistemas de informação do SUS, o Sistema de Informação Hospitalares – SIH e o Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA;

- que HMODC é caracterizado como um hospital cujo perfil assistencial em oftalmologia é média e alta complexidade, prestando assistência nos níveis ambulatorial, cirúrgico eletiva e de urgências oftalmológicas

- que o HMODC é referência regional de atendimento em oftalmologia para o município de Duque de Caxias e outros municípios e tem aumentando o número de atendimentos em oftalmologia nos últimos anos conforme Sistema de Informação Ambulatorial – SIA (2019 – 1.639.874; 2020 – 1.191.661; 2021 – 1.718.115; 2022 – 2.006.199 e 2023 – 2.477.292 e 2024 – 2.420.648 atendimentos.

- que o Hospital do Olho de Resende é vinculado à Santa Casa de Misericórdia de Resende;

- que a Santa Casa de Misericórdia de Resende está sob intervenção da Secretaria Municipal de Saúde de Resende, sendo administrada pela gestão pública municipal;

- que a Santa Casa de Misericórdia de Resende é referência de atendimento em oftalmologia e tem aumentando o número de atendimentos em oftalmologia nos últimos anos conforme Sistema de Informação Ambulatorial – SIA (2019 – 12.513; 2020 – 10.279; 2021 – 18.085; 2022 – 53.816 e 2023 – 5.283 e 2024 - 274.251 atendimentos.

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o Oficio n° 001975/SMS-GM/2025 que solicita a prorrogação de apoio financeiro ao Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC.

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/011980/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro para o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC, CNES 9193723 e para a Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNES 2288885, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento de média e alta complexidade, na especialidade de oftalmologia, aos usuários do sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção da rede hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro para o Hospital Municipal do Olho de Duque de Caxias – HMODC, CNES 9193723 será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).

Art. 4° - O repasse financeiro para o Hospital do Olho vinculado à Santa Casa de Misericórdia de Resende, CNES 2288885 será de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais).

Art. 5º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.

Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do tempo para que se possa realizar uma nova pactuação e emitir uma nova Deliberação.

Art. 6º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 7º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

 

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 8º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.

Art. 9° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém-se em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Ambulatoriais – SIA.

Art. 10º- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 11º – O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 12º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 13º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo ao mês de janeiro de 2025.

                                             Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                  PRESIDENTE