CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 01606604000125018, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 132.085,00 (cento e trinta e dois mil e oitenta e cinco reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí /RJ, CNES nº 6403638, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.244 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1187 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 01606604000125018, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 132.085,00 (CENTO E TRINTA E DOIS MIL E OITENTA E CINCO REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO PIRAÍ/RJ, CNES Nº 6403638,VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí através Ofício nº 465 de 08 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/027132/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 01606604000125018, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no valor R$ 132.085,00 (cento e trinta e dois mil e oitenta e cinco reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí /RJ, CNES nº 6403638, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

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Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                          Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.


                                         CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                 PRESIDENTE