Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 11884903000125004, no valor de R$ 138.048,00 (centro e trinta e oito mil e quarenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
PUBLICADO NO D.O EM 20 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.253 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N.º 11884903000125004 JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE INCREMENTO DO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA, NO VALOR DE R$ 138.048,00 (CENTO E TRINTA E OITO MIL E QUARENTA E OITO REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GONÇALO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- o Ofício nº 142/2025-FMS/2025 da Secretaria Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ;
- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a Resolução nº 13, de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/020749/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação de Incremento do Piso de Atenção Primária junto ao Ministério da Saúde (MS), referente à proposta n.º 11884903000125004, no valor de R$ 138.048,00 (centro e trinta e oito mil e quarenta e oito reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de São Gonçalo/RJ, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde à Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE