CIB-RJ

Pactuar a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.329 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ n° 10.036, de 10 de julho de 2025, que pactua o Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência e reunião ordinária realizada em 13/08/2025;

- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022225/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.

Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 2 (dois) membros de cada setor citado – 1 (um) titular e 1 (um) suplente:

A) Superintendência de Urgência e Emergência,

B) Assessoria de Regionalização,

C) Assessoria de Planejamento em saúde,

D) Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,

E) Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,

F) Superintendência de Regulação,

G) Superintendência de Atenção Primária em saúde,

H) Fundação Saúde,

I) Superintendência de Educação Permanente,

J) Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (representante da Vigilância).

II – Representantes do COSEMS/RJ – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

III – Representantes dos Grupos de Trabalho Regionais – 1 (um) titular e 1 (um) suplente das regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana;

IV – Representantes do Grupo de Trabalho Regional Metropolitana I – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;

V – Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;

VI – Representantes dos Consórcios Regionais de Saúde – 1 (um) representante e 1 (um) suplente de cada região de saúde.

 

Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:

- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);

- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;

- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.

 

Art. 4° - Os representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência serão definidos, para cada uma das nove regiões de saúde do estado. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.

 

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                               Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                      PRESIDENTE