Pactuar a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.329 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
PACTUAR A ATUALIZAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde;
- a Deliberação CIB-RJ n° 10.036, de 10 de julho de 2025, que pactua o Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência e reunião ordinária realizada em 13/08/2025;
- a documentação anexada ao processo n° SEI-080001/022225/2025;
- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a atualização da composição do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência.
Art. 2° - Ficam definidos como componentes do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
I - Representantes das áreas técnicas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo 2 (dois) membros de cada setor citado – 1 (um) titular e 1 (um) suplente:
A) Superintendência de Urgência e Emergência,
B) Assessoria de Regionalização,
C) Assessoria de Planejamento em saúde,
D) Superintendência de Unidades Próprias e Pré-hospitalares,
E) Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação,
F) Superintendência de Regulação,
G) Superintendência de Atenção Primária em saúde,
H) Fundação Saúde,
I) Superintendência de Educação Permanente,
J) Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde (representante da Vigilância).
II – Representantes do COSEMS/RJ – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
III – Representantes dos Grupos de Trabalho Regionais – 1 (um) titular e 1 (um) suplente das regiões de saúde Baía da Ilha Grande, Baixada Litorânea, Centro Sul, Médio Paraíba, Metropolitana II, Noroeste, Norte e Serrana;
IV – Representantes do Grupo de Trabalho Regional Metropolitana I – 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes;
V – Apoio institucional da área técnica do Ministério da Saúde – 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
VI – Representantes dos Consórcios Regionais de Saúde – 1 (um) representante e 1 (um) suplente de cada região de saúde.
Art. 3º - Ficam definidas como atribuições do Grupo Condutor Estadual da Rede de Urgência e Emergência:
- Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase de operacionalização da Rede de Urgência e Emergência (adesão, diagnóstico, desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação e certificação);
- Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados a implantação/ implementação da rede;
- Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
- Monitorar e avaliar o processo de implantação/implementação da rede.
Art. 4° - Os representantes regionais de cada Grupo de Trabalho da Rede de Urgência e Emergência serão definidos, para cada uma das nove regiões de saúde do estado. O Grupo de Trabalho Regional estará vinculado à Comissão Intergestores Regional em cada uma das respectivas regiões.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE