CIB-RJ

Pactuar o aditivo referente às ofertas de cuidados integrados - OCI em Saúde da Mulher (ginecologia), no Plano de Ação Regional - PAR, da Região Metropolitana I, do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2857-par-pmae-metropolitana-i-aditivo-ginecologia/file.html

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.336 DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR O ADITIVO REFERENTE ÀS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS – OCI EM SAÚDE DA MULHER, NO PAR – PLANO DE AÇÃO REGIONAL, DA REGIÃO METROPOLITANA I, DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

 

- a Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

 - a Resolução nº 23/CIT, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização, Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

- a Resolução nº 37/CIT, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado e a organização de macrorregiões de saúde;

- a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que Institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que Institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Portaria GM/MS nº 1.640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE);

- a Medida Provisória n° 1.301, de 30 de maio de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas;

- a Deliberação CIR MI n° 72, de 24 de julho de 2025, que pactua o aditivo referente às ofertas de cuidados integrados - OCI em Saúde da Mulher (ginecologia), no Plano de Ação Regional - PAR, da Região Metropolitana I, do Programa Agora Tem Especialistas.

- a documentação anexada no processo SEI-080001/025737/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

 

Art. 1º - Pactuar o aditivo referente às ofertas de cuidados integrados - OCI em Saúde da Mulher (ginecologia), no Plano de Ação Regional - PAR, da Região Metropolitana I, do Programa Agora Tem Especialistas, de acordo com o link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2857-par-pmae-metropolitana-i-aditivo-ginecologia/file.html

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                            PRESIDENTE