CIB-RJ

Pactuar a recomposição de teto MAC, junto ao Ministério da Saúde, visando aporte financeiro complementar para apoio ao custeio das atividades do Centro Carioca do Olho (CCO), CNES n.º 2970619, no valor anual de R$ 52.550.868,92 (cinquenta e dois milhões quinhentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), do município do Rio de Janeiro.

PUBLICADO NO D.O EM 22 DE AGOSTO DE 2025

 

                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.363  DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

 

PACTUAR A RECOMPOSIÇÃO DE TETO MAC, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VISANDO APORTE FINANCEIRO COMPLEMENTAR PARA APOIO AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO CENTRO CARIOCA DO OLHO (CCO), CNES N.º 2970619, NO VALOR ANUAL DE R$ 52.550.868,92 (CINQUENTA E DOIS MILHÕES QUINHENTOS E CINQUENTA MIL OITOCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro através do OFÍCIO Nº SMS-OFI-2025/29681 de 28 de julho de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/026679/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a recomposição de teto MAC, junto ao Ministério da Saúde, visando aporte financeiro complementar para apoio ao custeio das atividades do Centro Carioca do Olho (CCO), CNES n.º 2970619, no valor anual de R$ 52.550.868,92 (cinquenta e dois milhões quinhentos e cinquenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), do município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.

                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                          PRESIDENTE