CIB-RJ

Pactuar a solicitação de Proposta n.º 10411707000125004, relacionada à Emenda Parlamentar mº 41520004, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$234.277,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e sete reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mendes, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, para Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

PUBLICADO NO D.O EM 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.369  DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE PROPOSTA N.º 10411707000125004, RELACIONADA À EMENDA PARLAMENTAR Nº 41520004, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), NO VALOR DE R$234.277,00 (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E SETENTA E SETE REAIS), DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITALVA.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- o Ofício 112/2025 SEMUSA, do Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde de Italva;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de Abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a documentação anexada ao processo n.SEI-080001/021942/2025;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 14/08/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a solicitação de Proposta n.º 10411707000125004, relacionada à Emenda Parlamentar mº 41520004, junto ao Ministério da Saúde (MS), no valor de R$234.277,00 (duzentos e trinta e quatro mil e duzentos e setenta e sete reais), destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Mendes, vinculado à Rede de Atenção Primária à Saúde, para Aquisição de equipamento e material permanente para Unidade Básica de Saúde, desde que não ultrapasse os limites estabelecidos pelo artigo 13 conforme descrito na Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE