Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, CNES nº 6541151, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADO NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.390 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1213, QUE PACTUA A AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 30.000.000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS), DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABORAÍ/RJ, CNES Nº 6541151, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí através do Ofício nº 820 – GAB/SMS/PMI de 27 de agosto de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/029729/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), destinados à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí/RJ, CNES nº 6541151, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTEA