Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000698158202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.942.352,00 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.431 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000698158202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.942.352,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6086381, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através Ofício nº 0418 de 05 de setembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031180/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000698158202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.942.352,00 (um milhão novecentos e quarenta e dois mil trezentos e cinquenta e dois reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.431 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000698158202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.942.352,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS MIL TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6086381, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através Ofício nº 0418 de 05 de setembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031180/2025;
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - C
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE