CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000640506202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, inscrito no CNES sob o nº 7459300, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 16 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DA PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.433  DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 
PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 63000640506202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 7459300, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.
 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna através do Ofício n° 442/2025 de 5 de setembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031361/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 63000640506202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, inscrito no CNES sob o nº 7459300, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                   PRESIDENTE