Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Mangaratiba, destinado às unidades de saúde: Hospital Municipal Victor de Souza Breves, Unidade de Saúde Municipal Conceição de Jacareí Lídia da Costa Fernandes, Unidade de Saúde Municipal de Muriqui Vereador Orlando L. Ribeiro e Unidade de Saúde Municipal de Itacuruça Osmar Mathias dos Santos com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
PUBLICADO NO D.O EM 22 DE SETEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.459 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
PACTUA O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E FIXA SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- que o Hospital Municipal Victor de Souza Breves possui serviços de clínica médica, obstetrícia, cirurgia e pediatria clínica e urgência e emergência 24h;
- que a Unidade de Saúde Municipal Conceição de Jacareí Lídia da Costa Fernandes tem serviço de emergência em atividade nas 24h;
- que a Unidade de Saúde Municipal de Muriqui Vereador Orlando L. Ribeiro tem serviço de emergência em atividade nas 24h;
que a Unidade de Saúde Municipal de Itacuruça Osmar Mathias dos Santos tem serviço de emergência em atividade nas 24h;
- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro; e
- documentos anexados no SEI-080001/031830/2025
- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Apoio Financeiro ao município de Mangaratiba, destinado às unidades de saúde: Hospital Municipal Victor de Souza Breves, Unidade de Saúde Municipal Conceição de Jacareí Lídia da Costa Fernandes, Unidade de Saúde Municipal de Muriqui Vereador Orlando L. Ribeiro e Unidade de Saúde Municipal de Itacuruça Osmar Mathias dos Santos com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento para os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2° - O repasse financeiro será realizado para cada uma das unidades de saúde que se encontram descritos a seguir:
a - Hospital Municipal Victor de Souza Breves no valor mensal de R$ 2.5000.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), perfazendo o total de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões reais).
b - Unidade de Saúde Municipal Conceição de Jacareí Lídia da Costa Fernandes, com serviço de urgências/emergência 24h, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil de reais), perfazendo o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão de reais).
c - Unidade de Saúde Municipal de Muriqui Vereador Orlando L. Ribeiro, com serviço de urgências/emergência 24h, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil de reais), perfazendo o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão de reais).
d - Unidade de Saúde Municipal de Itacuruça Osmar Mathias dos Santos, com serviço de urgências/emergência 24h, no valor mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil de reais), perfazendo o valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão de reais).
Art. 3º - Se no decorrer dos trâmites processuais for identificada uma situação pontual de indisponibilidade orçamentária, a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, poderá rever os valores pactuados ou pautar a revogação desta Deliberação.
Parágrafo Único - A situação orçamentária será monitorada ao longo do ano de 2025.
Art. 4º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.
Art. 5º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 6º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio na unidade hospitalar.
Art. 7° - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se a unidade mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital nos Sistemas de Informações Hospitalares - SIH e Ambulatoriais – SIA.
Art. 8°- A Prestação de Contas do município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 9°– O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 10º - Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados do ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.
Art. 11º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a Janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE