CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000676362202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí/RJ, inscrito no CNES sob o nº 5477468, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 02 DE SETEMBRO DE 2025

 

                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

           DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.227   DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000676362202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAÍ/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 5477468, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí através Ofício nº 689 de 25 de setembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/033767/2025.

 

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000676362202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Piraí/RJ, inscrito no CNES sob o nº 5477468, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2025.

                                                  CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                    PRESIDENTE

 

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS