CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91127425006, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.489.660,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013.

PUBLICADA NO D.O EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Republicada

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                           ATO DA PRESIDENTE

           *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.373 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1196, QUE PACTUA A PROPOSTA Nº 91127425006, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR R$ 1.489.660,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESÓPOLIS/RJ, CNES Nº 6488013, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis através do Ofício n° 302/2025 de 07 de agosto de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/028335/2025;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/09/2025.

DELIBERA:

 

Art.1º- Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 91127425006, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 1.489.660,00 (um milhão quatrocentos e oitenta e nove mil seiscentos e sessenta reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis/RJ, CNES nº 6488013.

Art. 2º - A proposta tem como objetivo a implantação de unidade hospitalar com 130 leitos, destinados à retaguarda da atenção especializada, com a seguinte organização assistencial conforme memorial assistencial apresentado:

I – Pronto Atendimento de Urgência e Emergência;
II – Consultas médicas;
III – Exames de diagnóstico e tratamentos;
IV – Serviços de internação;
V – Unidade de Terapia Intensiva 25 leitos;
VI – Leitos de clínica médica – 50 leitos;
VII – Leitos de trauma para Urgência e Emergência 10 leitos;
VIII – Leitos pediátricos 15 leitos;
IX – Leitos cirúrgicos 20 leitos;
X – Leitos obstétricos 10 leitos.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                   Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2025.

                                     CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE

             *Republicada por incorreção no original publicada no DOERJ de 15/09/2025.