Pactua a solicitação de habilitação de 02 Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos EACD. O município de Petrópolis informa que cumpre as exigências estabelecidas na Portaria GM/MS no 3.681, de 07 de maio de 2024 para habilitação de Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos - EACD, a qual define o critério populacional de uma equipe para cada 400 (quatrocentos) leitos SUS hospitalares e/ou de UPA do território definido por uma ou mais macrorregiões de saúde.
PUBLICADA NO D.O EM 13 DE OUTUBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.479 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE 02 (DUAS) EQUIPES DE CUIDADOS PALIATIVOS EACD, NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde;
- a 7° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional Serrana, realizada em 28 de agosto de 2025, no município de Nova Friburgo;
- a Portaria GM/MS Nº 3.681, de 07 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Cuidados Paliativos - PNCP no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da alteração da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
- o Plano Estadual de Cuidados Paliativos no Estado do Rio de Janeiro (https://www.rj.gov.br/saude/sites/default/files/arquivo_pagina_basica/plano-estadual-de-cuidados-paliativos.pdf);
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/031657/2025;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09/10/2025.
DELIBERA:
Art.1°- Pactua a solicitação de habilitação de 02 Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos EACD. O município de Petrópolis informa que cumpre as exigências estabelecidas na Portaria GM/MS no 3.681, de 07 de maio de 2024 para habilitação de Equipes Assistenciais de Cuidados Paliativos - EACD, a qual define o critério populacional de uma equipe para cada 400 (quatrocentos) leitos SUS hospitalares e/ou de UPA do território definido por uma ou mais macrorregiões de saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE