CIB-RJ

Ficam constituídos, no Estado do Rio de Janeiro, os Colegiados de Gestão Regionais na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                                                                                                                                                 *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 648                                  DE 05 DE MAIO DE 2009.

CONSTITUIR OS COLEGIADOS DE GESTÃO REGIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MENCIONADOS ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

As Portarias GM/MS nº 399 de, 22 de fevereiro de 2006 e nº 699 de, 30 de março de 2006, que divulgam e regulamentam o Pacto pela Saúde em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão;

A Portaria GM/MS nº 2.691/2007 que Regulamenta as condições de transferência dos recursos financeiros federais para apoiar a organização e o funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional – CGR;

A Portaria nº372/GM de 16 de fevereiro de 2007 que altera a portaria nº 699, de 30 de março de 2006;

A homologação do Termo de Compromisso de Gestão Estadual através da Portaria n°3093 de 04 de dezembro de 2007, da Comissão Intergestores Tripartite, que prevê a constituição dos Colegiados de Gestão Regionais.

As Oficinas de Regionalização que mantiveram o desenho regional conforme último Plano Diretor de Regionalização (PDR) 2001-2004 e iniciaram a discussão da revisão do PDR que acontecerá nos Colegiados de Gestão Regionais constituídos neste ato.

A 5ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 05 de maio de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Ficam constituídos, no Estado do Rio de Janeiro, os Colegiados de Gestão Regionais na forma estabelecida no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de maio de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO