CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a serem incorporados ao montante anual atualmente recebido pelo Município, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.241 DE 05 DE                 NOVEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO FINANCEIRO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ADICIONAL DE R$ 60.000.000,00 (SESSENTA MILHÕES DE REAIS), A SEREM INCORPORADOS AO MONTANTE ANUAL ATUALMENTE RECEBIDO PELO MUNICÍPIO, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VOLTA REDONDA/RJ, CNES Nº 6086381, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda através do Ofício nº 2465 de 05 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/038993/2025.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde, a solicitação de ampliação do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor adicional de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a serem incorporados ao montante anual atualmente recebido pelo Município, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Volta Redonda/RJ, CNES nº 6086381, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

                                  Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2025.

                                    CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                       PRESIDENTE


                                  MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                 PRESIDENTE DO COSEMS