CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a anuência para a contemplação do MS Inca Hospital do Câncer I no âmbito PERSUS, por meio do chamamento público nº 01/2025/SAES/MS, na categoria de equipamento obsoleto.

PUBLICADA NO D.O EM 12 DE DEZEMBRO DE 2025 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DA PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.572  DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB-RJ N.º 1250 QUE PACTUA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, A ANUÊNCIA PARA A CONTEMPLAÇÃO DO MS INCA HOSPITAL DO CÂNCER I NO ÂMBITO PERSUS, POR MEIO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025/SAES/MS, NA CATEGORIA DE EQUIPAMENTO OBSOLETO.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/041078/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde, a anuência para a contemplação do MS Inca Hospital do Câncer I no âmbito PERSUS, por meio do chamamento público nº 01/2025/SAES/MS, na categoria de equipamento obsoleto.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                        Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025. 


                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                      PRESIDENTE