CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11740547000125009, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para ampliação de serviço de imagem (raio-x e ultrassonografia) para atender a Unidade de Saúde Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes, inscrito no CNES sob o nº 2274108, no valor de R$ 517.851,00 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta e um reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6373518, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DA PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.586 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 11740547000125009, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, NO VALOR DE R$ 517.851,00  (QUINHENTOS E DEZESSETE MIL OITOCENTOS E CINQUENTA E UM REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SILVA JARDIM/RJ, INSCRITO NO CNES SOB O Nº 6373518, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim através Ofício nº 352 de 28 de novembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/042642/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 11740547000125009, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente para ampliação de serviço de imagem (raio-x e ultrassonografia) para atender a Unidade de Saúde Policlínica Municipal Aguinaldo Moraes, inscrito no CNES sob o nº 2274108, no valor de R$ 517.851,00 (quinhentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta e um reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Silva Jardim/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6373518, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

                                           CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                            PRESIDENTE