CIB-RJ

Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 93921525001, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 2.873.088,00 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil e oitenta e oito reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                            SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                           ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.590 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), PROPOSTA Nº 93921525001, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE, NO VALOR R$ 2.873.088,00 (DOIS MILHÕES OITOCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E OITENTA E OITO REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPERUNA/RJ, CNES Nº 7459300, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna através do Ofício n° 610/2025 de 03 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/043054/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), proposta nº 93921525001, referente à Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde, no valor R$ 2.873.088,00 (dois milhões oitocentos e setenta e três mil e oitenta e oito reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaperuna/RJ, CNES nº 7459300, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.

                                             CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                  PRESIDENTE