Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), referente à solicitação nº 25000.213130/2025-06, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES nº 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
PUBLICADA NO D.O EM 15 DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.593 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 2.600.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS MIL REAIS), REFERENTE À SOLICITAÇÃO Nº 25000.213130/2025-06, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ/RJ, CNES Nº 5927013, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 06 de maio de 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí através do Ofício nº 4848/2025 de 09 de dezembro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/043176/2025;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), referente à solicitação nº 25000.213130/2025-06, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ, CNES nº 5927013, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE