CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722445202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 561.370,00 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e setenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 23 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DA PRESIDENTE

         DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.272 DE 22 DE                      DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000722445202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE  R$ 561.370,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E UM MIL TREZENTOS E SETENTA REAIS), DESTINADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAGÉ/RJ, INSCRITA NO CNES SOB O Nº 6473245, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS Nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Magé através Ofício nº 3106 de 19 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/044612/2025;

 

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722445202500, referente ao Incremento da Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 561.370,00 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e setenta reais), destinada à Secretaria Municipal de Saúde de Magé/RJ, inscrito no CNES sob o nº 6473245, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                 Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2025.

                            CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                             PRESIDENTE
 

                         MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                    PRESIDENTE DO COSEMS