CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722523202500, referente ao Incremento da Média  Alta Complexidade (MAC), no valor de  R$ 1.434.928,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais), destinada à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrita no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

PUBLICADA NO D.O EM 30 DE DEZEMBRO DE 2025

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.288 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), A PROPOSTA Nº 36000722523202500, REFERENTE AO INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE  R$ 1.434.928,00 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS), DESTINADA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, INSCRITA NO CNES SOB O Nº 2287382, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, VINCULADA À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025, Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2025;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Campos dos Goytacazes através Ofício         nº 0520 de 08 de dezembro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/045114/2025;

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), a proposta nº 36000722523202500, referente ao Incremento da Média  Alta Complexidade (MAC), no valor de  R$ 1.434.928,00 (um milhão quatrocentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e oito reais), destinada à Santa Casa de Misericórdia de Campos, inscrita no CNES sob o nº 2287382, localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ, vinculada à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                          Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025.

                                                          CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                                               PRESIDENTE
 

                                                        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

                                                                   PRESIDENTE DO COSEMS