CIB-RJ

Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Bolsas - para Ostomizados de Alta Complexidade Ambulatorial, do município de Casimiro de Abreu, alocado no município de Cabo Frio para o município de Rio das Ostras.

PUBLICADA NO D.O EM 19 DE DEDEMBRO DE 2025

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                         COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO DA PRESIDENTE

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.621 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO PPI DE BOLSAS - PARA OSTOMIZADOS DE ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL, DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, ALOCADO NO MUNICÍPIO DE CABO FRIO PARA O MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- a Portaria MS/GM nº 400/2009 que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema de Saúde – SUS;

- a Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- a Deliberação CIB/RJ nº 1.792 de 10/05/2012 que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB/RJ nº 2.790/2014 de 14 de março de 2014 que pactua as referências da Rede de Atenção aos Ostomizados do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIR-BL nº 30, de 23 de Outubro de 2025 que pactua solicitação de PPI da SMS de Casimiro de Abreu;

- a documentação anexada ao Processo nº SEI-080001/038539/2025;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar solicitação de remanejamento PPI de Bolsas - para Ostomizados de Alta Complexidade Ambulatorial, do município de Casimiro de Abreu, alocado no município de Cabo Frio para o município de Rio das Ostras.

AC Ambulatorial por Abr.

Município Encaminhador

Município Executor

Agregado

Cota Física (ANUAL)

 Cota Financeira (ANUAL)

Município Executor (NOVO)

Percentual %

CASIMIRO DE ABREU

CABO FRIO

Bolsas - para Ostomizados

2.131,12

 R$ 20.131,48

RIO DAS OSTRAS

100%

Art. 2° - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                      Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025

                                      CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

                                                           PRESIDENTE