Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Municipal Jesus, CNES: 2269341, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 223.924,50, conforme impacto financeiro em anexo desta Deliberação.
PUBLICADA NO D.O EM 22 DE DEZEMBRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.623 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
PACTUAR A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DO HOSPITAL MUNICIPAL JESUS, CNES: 2269341, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM TERAPIA NUTRICIONAL, CUJA PREVISÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL É DE R$ 223.924,50.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a deliberação CIB-RJ Nº 6.644 de 09 de dezembro de 2021 que pactuou o novo fluxo e credenciamento/habilitação e descredenciamento/desabilitação dos serviços de média, alta complexidade e especializados, no município do Rio de Janeiro;
- que a análise e validação do processo foram realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro;
- a documentação anexada ao Processo nº PM/RJ/29897/2023;
- a 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11/12/2025.
Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação, junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Municipal Jesus, CNES: 2269341, localizado no município do Rio de Janeiro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, cuja previsão de impacto financeiro anual é de R$ 223.924,50, conforme impacto financeiro em anexo desta Deliberação.
Art. 2º - Fica revogada a Deliberação CIB-RJ n.º 8.178, de 14 de dezembro de 2023, publicada no DO deste Estado em 15 de dezembro de 2023.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2025
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
ANEXO
|
||||||
| UNIDADE: HOSPITAL MUNICIPAL JESUS |
||||||
| CNES: 2269391 |
||||||
| TERAPIA NUTRICIONAL |
||||||
| Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
||||||
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
||||||
| Hospitais habilitados como UNIDADE ENTERAL E PARENTERAL - CÁLCULO NÚMERO DE LEITOS CONFORME Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022 (Origem GM/MS nº 120 de 14 de abril de 2009) |
||||||
| Leitos existentes |
|
Leitos comp.p/TN (5%) |
Cálculo Enteral (90%) |
Cálculo Parenteral (10%) |
||
| Leitos Adulto |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
| Leitos Neonatal |
0 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
||
| Leitos Pediátricos |
95 |
4,75 |
4,28 |
0,48 |
||
| Total de leitos |
95 |
4,75 |
4,28 |
0,48 |
||
| |
||||||
| CÁLCULO DE IMPACTO FINANCEIRO MENSAL Conforme ANEXO IV |
||||||
| Modalidade de terapia |
N° Leitos |
Quantidade de procedimentos/mês |
Valor Procedimento |
Impacto mês |
Impacto ano |
|
| Nutrição Enteral em Adulto |
0,00 |
0 |
R$ 30,00 |
R$ - |
R$ - |
|
| Nutrição Enteral em Neonatologia |
0,00 |
0 |
R$ 18,00 |
R$ - |
R$ - |
|
| Nutrição Enteral em Pediatria |
4,28 |
90 |
R$ 18,00 |
R$ 6.925,50 |
R$ 83.106,00 |
|
| Passagem de sonda nasogástrica (enteral) |
4,28 |
55 |
R$ 28,00 |
R$ 6.583,50 |
R$ 79.002,00 |
|
| Gastrostomia endoscópica percutânea (enteral) |
4,28 |
2 |
R$ 527,50 |
R$ 4.510,13 |
R$ 54.121,50 |
|
| Nutrição Parenteral em Adulto |
0,00 |
0 |
R$ 60,00 |
R$ - |
R$ - |
|
| Nutrição Parenteral em Neonatologia |
0,00 |
0 |
R$ 30,00 |
R$ - |
R$ - |
|
| Nutrição Parenteral em Pediatria |
0,48 |
30 |
R$ 45,00 |
R$ 641,25 |
R$ 7.695,00 |
|
| TOTAL |
R$ 18.660,38 |
R$ 223.924,50 |
||||