PUBLICADA NO D.O. DE15 DE JANEIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 855 DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
PACTUA, AD REFERENDUM, O APOIO FINANCEIRO DE RECURSOS DE FONTE DO TESOURO ESTADUAL PARA MUNICÍPIOS COM DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO FÍSCAL E FINANCEIRA E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n.º 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
- o Decreto Municipal de calamidade pública no âmbito da administração fiscal e financeira
- o cenário de situação de calamidade que impacta na prestação de serviço dos estabelecimentos de saúde do SUS no município;
- a necessidade de adoção de medidas imediatas para reequilibrar as contas públicas, garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais e assegurar os direitos dos servidores e da população;
- a documentação anexada ao processo SEI-080001/001077/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Apoio Financeiro de recursos de fonte do tesouro estadual para municípios que decretaram estado de calamidade pública, no âmbito da administração fiscal e financeira.
Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de apoiar o financiamento dos serviços de saúde e continuidade dos serviços essenciais visando assegurar o atendimento aos usuários do SUS e a administração municipal.
I – Para solicitar o apoio financeiro, o município deverá enviar à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, ofício encaminhando o Decreto Municipal de Calamidade Pública no âmbito da administração fiscal e financeira, devidamente aprovado pela respectiva Câmara Municipal dos Vereadores.
II – O prazo de envio da documentação para análise será de 05 (cinco) dias úteis após a publicação desta Deliberação, ficando prazo final estabelecido para 22 de Janeiro de 2025.
III - O envio de Oficio e Decreto Municipal não garante o apoio financeiro. As solicitações serão analisadas pela área técnica da SES/RJ para aprovação.
Art. 3° - O valor do repasse financeiro será estabelecido de acordo com os parâmetros que constituem o teto financeiro mensal de Média e Alta complexidade - MAC e o teto financeiro mensal do Piso de Atenção Primária- PAP do município.
Parágrafo único – o período de recebimento do recurso financeiro será definido por esta Secretaria após análise da situação apresentada pelo município, e o mesmo constará na Resolução a ser publicada.
Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.
Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação, caso a documentação do município seja aprovada pela área técnica responsável.
Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.
Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado exclusivamente em ações de serviços de saúde, em conformidade com a natureza de despesa aprovada.
Art. 8º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.
Art. 9° - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.
Art. 10º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS