CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE JANEIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 862 DE 29 DE JANEIRO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAGUAÍ/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí através do Ofício nº 600 de 28 de janeiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/002830/2025.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Itaguaí/RJ.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE