PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 865 DE 30 DE JANEIRO DE 2025.
PACTUA AD REFERENDUM A DEFINIÇÃO E OS CRITÉRIOS E VALORES PARA CONTINUIDADE DO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) NO ANO DE 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto nº 48.300, de 29 de dezembro de 2022, que regulamenta as transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde;
- a Portaria Interministerial nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Resolução SES nº 3299 de 19 de abril de 2024, que define os critérios e valores para continuidade do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento E Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP);
- o Plano Estadual de Saúde 2024-2027, onde constam metas de implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos privados de liberdade no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNAISP) no âmbito desta Secretaria de Estado de Saúde;
- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade das Equipes de Atenção Primária Prisional (e-APP) no Sistema Penitenciário;
- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/002897/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º Definir os critérios e valores para a continuidade, no exercício financeiro de 2025, do Programa Estadual de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Privados de Liberdade no Âmbito do Sistema Único de Saúde (COFI-PNAISP), instituído na Resolução SES nº 1.921, de 25 de outubro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§1º Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão formalizar a continuidade no programa através da assinatura do Termo de Compromisso pela gestão municipal do SUS. (ANEXO I).
§2º Os municípios com unidades prisionais e já aderidos ao cofinanciamento estadual nos anos anteriores (2019-2024) deverão apresentar e pactuar na Comissão Intergestora Regional relatório consolidado da execução do COFI-PNAISP e das principais ações de saúde desenvolvidas em benefício da População Privada de Liberdade referente ao exercício anterior (2024) no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data desta publicação.
Art. 2º Os recursos do COFI-PNAISP são de custeio e destinados a quatro modalidades (ANEXO II):
Modalidade I: Equipes municipais de apoio à gestão em saúde prisional (EAGESP), com o objetivo de apoiar e acompanhar a implementação da PNAISP no município, bem como as atividades de assistência em saúde intramuros, em conformidade com a NOTA TÉCNICA SPL/SUPAPPSV/SGAIS/ SES-RJ Nº 02/2020 (SEI 080001/010949/2020);
Modalidade II: Medicamentos e insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde e outros medicamentos, insumos e materiais considerados estratégicos no âmbito do sistema prisional (ANEXO III);
Modalidade III: Equipes de Atenção Primária Prisional com registro no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (ANEXO IV);
Modalidade IV: Suporte Operacional e Logístico.
Art. 3º O acompanhamento e monitoramento dos municípios aderidos ao cofinanciamento estadual serão feitos pelo apoio técnico, quadrimestralmente, da Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) vinculada à Superintendência de Atenção Psicossocial e Populações em Situação de Vulnerabilidade/SUPAPPSV/SUBVAPS/SES-RJ.
§1º O relatório municipal para o monitoramento técnico da SES deverá ser enviado quadrimestralmente através do formulário eletrônico estruturado, conforme o link a seguir: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf9CAjy6aTwTiAQGrNu9v62_MgV69y7hyx6faaEO3aKbbjQtw/viewform
§2º A inobservância da exigência definida no parágrafo anterior, acarretará aos municípios que não atenderem ao solicitado, a suspensão definitiva do repasse financeiro pertinente ao último quadrimestre do exercício corrente.
Art. 4º Cada município deverá apresentar seu relatório anual de atividades referente ao exercício de 2025 e pactuar a utilização dos recursos do COFI-PNAISP em Comissão Intergestora Regional, que após aprovação, a pactuação deverá ser enviada em até 90 (noventa) dias do ano subsequente desta publicação.
Art. 5º O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 6º O recurso financeiro de que trata esta Deliberação correrá por conta do Programa de Trabalho no 2961.10.122.0457.4856 - Equidade em saúde para populações específicas: 3340.41 e ficam condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.
§1º As fontes deste cofinanciamento estadual são 100/107.
§2º O valor estimado para o cofinanciamento a partir desta resolução é de R$ 35.613.145,68 (trinta e cinco milhões e seiscentos e treze mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).
Art. 7º A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta publicação deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto Estadual nº 48.300 de 29 de dezembro de 2022, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 8º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO MUNICIPAL
CONTINUIDADE NO PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP)
Pelo presente Termo de Compromisso, o Município _________________________________________________, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ da prefeitura nº __________________, representada pelo Srº (a) ____________________________________________, inscrito (a) sob o número da identidade ____________________, CPF _____________________, telefone ________________, com legítimos poderes de representação resolve, nos termos do PROGRAMA ESTADUAL DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA PNAISP validar a continuidade da adesão ao financiamento estadual e firmar compromisso de:
I – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento das equipes de Atenção Primária Prisional do município registradas no anexo IV.
II – Garantir a manutenção e o pleno funcionamento da equipe EAGESP.
III – Zelar pelo cumprimento do disposto no Art. 4º desta resolução.
O repasse ao município ocorrerá mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde – FES ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, em conta corrente do Banco -----------------------, CNPJ: ----------------------------------------------------------- Agência: -------------------- Conta corrente: -----------------------
E, por estar de acordo com o presente termo e condições nele estabelecidas, assina este instrumento.
Em caso de dúvidas entre em contato com a Coordenação de Ações em Saúde para Populações em Situação de Vulnerabilidade (Coordenação Estadual da PNAISP-RJ) pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
____________________, ___ de __________________ de 2025.
________________________________________________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO II
DIMENSIONAMENTO DO COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS PRIVADOS DE LIBERDADE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (COFI-PNAISP) POR MUNICÍPIO E O VALOR TOTAL. |
||||||
MUNICÍPIO |
MODALIDADE 1 |
MODALIDADE 2 |
MODALIDADE 3 |
MODALIDADE 4 |
TOTAL MENSAL |
TOTAL ANUAL |
Campos dos Goytacazes |
R$ 252.000 |
R$ 44.172 |
R$ 1.722.000 |
- |
R$ 168.181 |
R$ 2.018.172 |
Itaperuna |
R$ 252.000 |
R$ 11.286 |
R$ 738.000 |
- |
R$ 83.441 |
R$ 1.001.286 |
Japeri |
R$ 252.000 |
R$ 78.012 |
R$ 2.214.000 |
- |
R$ 212.001 |
R$ 2.544.012 |
Magé |
R$ 252.000 |
R$ 38.718 |
R$ 1.032.000 |
- |
R$ 110.227 |
R$ 1.322.718 |
Niterói |
R$ 252.000 |
R$ 26.820 |
R$ 744.000 |
- |
R$ 85.235 |
R$ 1.022.820 |
Resende |
R$ 252.000 |
R$ 9.198 |
R$ 372.000 |
- |
R$ 52.767 |
R$ 633.198 |
Rio de Janeiro |
R$ 756.000 |
R$ 538.506 |
R$ 16.236.000 |
R$ 5.535.841,68 |
R$ 1.922.195,64 |
R$ 23.066.347,68 |
São Gonçalo |
R$ 252.000 |
R$ 49.932 |
R$ 2.952.000 |
- |
R$ 271.161 |
R$ 3.253.932 |
Volta Redonda |
R$ 252.000 |
R$ 6.660 |
R$ 492.000 |
- |
R$ 62.555 |
R$ 750.660 |
TOTAL |
R$ 2.772.000 |
R$ 803.304 |
R$ 26.502.000 |
R$ 5.535.841,68 |
R$ 2.967.762,14 |
R$ 35.613.145,68 |
As modalidades I e II foram estimadas com base no número da população privada de liberdade (PPL) extraída do Geopresídios – CNJ em janeiro de 2025. Na modalidade I, o cálculo é de uma equipe a cada 10.000 (dez mil) privados de liberdade por município, e na modalidade II, o valor de referência é de R$ 18,00 (dezoito reais) por privado de liberdade. A modalidade III foi estimada com base no número de equipes com CNES por município, tendo como referência o número total de equipes municipais de Atenção Primária Prisional (e-APP) em funcionamento, das Equipes Complementares de Atenção Psicossocial e de Saúde Bucal. Os valores referenciais para custeio das Equipes de Atenção Primária Prisional em cada município a partir desta modalidade têm os valores brutos indicados na Tabela de incentivos financeiros de custeio mensal para ações e serviços de saúde da Portaria GM/MS nº 2.298 de 09 de setembro de 2021. A modalidade IV garante apoio financeiro aos municípios que possuem concentração com mais de 10.000 (dez mil) privados de liberdade em seu território; a estimativa de cálculo teve como base o quantitativo da população privada de liberdade (PPL) extraído do Geopresídios - CNJ em janeiro de 2025 e o valor por PPL corresponde a R$15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos) mensais para os municípios elegíveis. |
ANEXO III
A lista de medicamentos tem como base a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e à Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME).
Insumos no âmbito da Atenção Primária à Saúde |
Insumos |
Insumos insulinoterapia |
Bateria microcomputador, lithium, 3v, cr2032 |
Glicosímetrodigital portátil (medidor de glicose) |
Lanceta estéril em aço inox para punção capilar |
Lancetador tipo caneta |
Seringa descartável insulina 50ui com agulha 6 mm |
Seringa descartável insulina 100 ui com agulha 8 mm |
Fita para glicosímetro |
Lanceta descartável de segurança |
Insumos Curativos e Procedimentos |
Curativos |
Gaze estéril |
Carvão ativado |
Compressa cirúrgica |
Ataduras elásticas de fixação |
PHMB gel |
PHMB solução líquida |
Coberturas e soluções para feridas |
Alginato de Na |
Alginato de Cálcio |
Espuma microbiante |
Esponja hemostática |
Esparadrapo |
Procedimentos |
Algodão hidrófilo |
Almotolia |
Atadura de crepom |
Avental descartável |
Seringa descartável (3, 5, 10 e 20 ml) |
Caixa coletora para perfurocortante |
Bisturi descartável |
Circuito p/ oxigenoterapia |
Circuito p/ aspiração |
Equipo com injetor lateral |
Esparadrapo |
Frasco secreção p/ via aérea |
Fio de sutura |
Gaze estéril (pacote) |
Jelco |
Lancetas p/ punção manual |
Lençol descartável |
Luva de procedimento |
Luva estéril |
Máscara cirúrgica descartável |
Máscara n-95 ou tipo PFF2 |
Pote para coleta de escarro |
Scalp intravenoso |
Seringa com agulha descartável |
Sonda de aspiração |
Sonda de alívio (vesical) |
Sonda foley |
Sonda nasogástrica |
Saúde Bucal |
Equipamento de Proteção Individual |
Avental descartável |
Luvas de procedimento |
Máscara cirúrgica |
Óculos de proteção individual |
Touca cirúrgica com elástico |
Insumos Gerais |
Fio de sutura agulhado |
Rolo de algodão hidrófilo |
Sugador descartável |
Insumos Ações de Prevenção |
Escova |
Creme dental |
Fio dental |
Flúor gel neutro |
Insumos Procedimentos Clínicos |
Restaurações |
Hidróxido de cálcio |
Ionômero de vidro |
Óxido de zinco e eugenol |
Brocas diamantadas de alta rotação |
Brocas de aço de baixa rotação |
Tira de poliéster |
Tira de lixa para acabamento |
Papel carbono |
Resina fotopolimerisável cores A3, A 3,5 e B3 |
Endodontia - Manejo da dor |
Tricresol |
Hipoclorito de sódio |
Lima de primeira série |
Saúde da Mulher |
Espéculos descartáveis (vários tamanhos) |
Escova endocervical |
Espátula de Ayre |
Fixador citológico |
ANEXO IV
Equipes de Atenção Primária Prisional no Estado do Rio de Janeiro |
||||
ITEM |
MUNICÍPIO |
TIPO DE EQUIPE |
CNES |
UNIDADE PRISIONAL |
1 |
Itaperuna |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9667490 |
Presídio Cadeia Pública Norberto Ferreira Moraes |
2 |
Resende |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
2288850 |
Cadeia Pública Inspetor Luís Fernandes Bandeira Duarte |
3 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli |
4 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli |
5 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues |
6 |
São Gonçalo |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
9361545 |
Cadeia Pública Isap Thiago Teles de Castro Domingues |
7 |
Volta Redonda |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
3252930 |
Cadeia Pública Franz de Castro Holzwarth |
8 |
Niterói |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
0012602 |
Todas as unidades prisionais do município |
9 |
Niterói |
eAPP Ampliada 20 + Profissional SB |
0012602 |
Todas as unidades prisionais do município |
10 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
3021742 |
Presídio Carlos Tinoco da Fonseca |
11 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
4740505 |
Cadeia Pública Dalton Crespo de Castro |
12 |
Campos dos Goytacazes |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
4740424 |
Presídio Nilza da Silva Santos |
13 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
3274489 |
Cadeia Pública Cotrim Neto |
14 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
7680872 |
Penitenciária Milton Dias Correa |
15 |
Japeri |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
7681046 |
Presídio João Carlos da Silva |
16 |
Magé |
eAPP Compartilhada |
5023351 |
Colônia Agrícola |
17 |
Magé |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
5023351 |
Cadeia Pública Hélio Gomes |
18 |
Magé |
eAPP Ampliada 20 + Equipe CP + Profissional SB |
5023351 |
Cadeia Pública Romeiro Neto |
19 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056167 |
Presídio Evaristo de Moraes - SEAPEM |
20 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Plácido Sá Carvalho - SEAPPC |
21 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Talavera Bruce – SEAPTB / Unidade Materno Infantil – UMI Presídio Djanira Dolores de Oliveira - SEAPDDO |
22 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Alfredo Tranjan - SEAPAT |
23 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Benjamin de Moraes Filho - SEAPBM |
24 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Elizabeth Sá Rego - SEAPSR |
25 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Jorge Santana - SEAPJS |
26 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Instituto Penal Vicente Piragibe - SEAPVP |
27 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Paulo Roberto Rocha - SEAPPR |
28 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Pedro Melo da Silva - SEAPPM |
29 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Dr. Serrano Neves - SEAPSN |
30 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Gabriel Ferreira Castilho - SEAPGC |
31 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Jonas Lopes de Carvalho - SEAPJL |
32 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Inspetor José Antônio da Costa Barros - SEAPJB |
33 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Industrial Esmeraldino Bandeira - SEAPEB |
34 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056221 |
Presídio Ary Franco - SEAPAF |
35 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza - SEAPJFS |
36 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Bandeira Stampa - SEAPBS |
37 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Lemos de Brito – SEAPLB / Penitenciária Laércio da Costa Pelegrino – SEAPLP Presídio Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO |
38 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056167 |
Presídio José Frederico Marques – SEAPFM / Casa do Albergado Crispim Ventino – SEAPAC Instituto Penal Oscar Stevenson – SEAPOS / Instituto Penal Cândido Mendes SEAPCM |
39 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Presídio Nelson Hungria - SEAPNH |
40 |
Rio de Janeiro |
eAPP Ampliada 30 + Equipe CP + Profissional SB |
4056310 |
Penitenciária Muniz Sodré - SEAPMS |