CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 877 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CABO FRIO/RJ, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio através do Ofício nº 067/GAB-SEMUSA de 04 de fevereiro de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/000504/2025

DELIBERAM:

 

Art. 1° - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de reforço pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Cabo Frio/RJ, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE


 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS