PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº885 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
PACTUAR, AD REFERENDUM, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR ANUAL DE R$ 216.000.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, CNES N° 2283972, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti através do Ofício SMS/GAB nº 85 de 12 de fevereiro de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/006162/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, junto ao Ministério da Saúde (MS), solicitação de Ampliação do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor anual de R$ 216.000.000,00 (duzentos e dezesseis milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti/RJ, CNES nº 2283972, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS