CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual para submissão ao Ministério da Saúde, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2814-pa-saude-digital-em-elaboracao-versao-12-03-2025-xlsx-pa-sd-objetivos-acoes-e-metas-1/file.html

 

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE MARÇO DE 2025

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº888  DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, O PLANO DE AÇÃO DO PROGRAMA SUS DIGITAL, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DE ACORDO COM A PORTARIA GM/MS Nº 3.232, DE 1º DE MARÇO DE 2024.

 

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2024 na qual foi pactuado o Grupo de Trabalho para discussão e elaboração da proposta do Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro (GT Saúde Digital/RJ), no âmbito do Programa SUS Digital;

- que a instituição deste Grupo de Trabalho faz parte da estratégia da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro em conjunto com COSEMS-RJ para a elaboração do Plano de Ação Saúde Digital do Programa SUS Digital no Estado do Rio de Janeiro;

- que o GT Saúde Digital/RJ tem como objetivo elaborar o Plano de Ação de Saúde Digital, contemplando as contribuições e percepções das diferentes Regiões de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- que os membros do GT Saúde Digital/RJ se reunirão presencialmente e virtualmente para debater as propostas e elaborar o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro;

- que o Planos de Ação de Transformação para a Saúde Digital no Estado do Rio de Janeiro apresentado anexo, é o produto do GT Saúde Digital/RJ;

- a documentação anexada ao SEI-080001/006912/2025.


DELIBERAM:

 
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o Plano de Ação do Programa SUS Digital no âmbito estadual para submissão ao Ministério da Saúde, conforme descrito no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2814-pa-saude-digital-em-elaboracao-versao-12-03-2025-xlsx-pa-sd-objetivos-acoes-e-metas-1/file.html


Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Março de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS