CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000019013/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Resende/RJ.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 929 DE 02 DE ABRIL DE 2025.

 

PACTUAR AD REFERENDUM JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 36000019013/2025, REFERENTE À MODALIDADE POLICLÍNICA NO ÂMBITO DO EIXO DA SAÚDE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO E CRESCIMENTO – NOVO PAC, PARA O MUNICÍPIO RESENDE/RJ.

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Resende através do Ofício nº 111 de 28 de março de 2025;

- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/010218/2025.

DELIBERAM:

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000019013/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Resende/RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 02 de Abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS