PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 930 DE 02 DE ABRIL DE 2025.
PACTUAR AD REFERENDUM JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PROPOSTA Nº 36000018831/2025, REFERENTE À MODALIDADE POLICLÍNICA NO ÂMBITO DO EIXO DA SAÚDE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO E CRESCIMENTO – NOVO PAC, PARA O MUNICÍPIO DE CABO FRIO/RJ.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cabo através do Ofício nº 0143/GAB-SEMUSA de 31 de março de 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-430001/001393/2025.
DELIBERAM:
Art. 1º - Pactuar Ad Referendum junto ao Ministério da Saúde, proposta nº 36000018831/2025, referente à modalidade Policlínica no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração e Crescimento - Novo PAC, para o município de Cabo Frio/RJ.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de Abril de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS