CIB-RJ

Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2025

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DAS PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 931 DE 25 DE ABRIL DE 2025.

 

PACTUA AD REFERENDUM O APOIO FINANCEIRO AO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, E FIXA SUAS DIRETRIZES – ANO 2025

A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO:

 

- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde - SUS;

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Resolução CIT nº 4, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a pactuação tripartite acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria de Consolidação do SUS nº 2, de 28 de setembro de 2017, em seu XXVI, Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), tendo como origem a Portaria GM/MS nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, que Institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo - se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga é caracterizado como um hospital regional para atendimento de média complexidade ao SUS;

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga presta assistência nos níveis ambulatorial, hospitalar, cirúrgico eletivo, urgência e emergência e diagnóstico;

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga é um hospital que conta com Serviço de Urgência e Emergência, exercendo a função de primeira referência, aos municípios de Miguel Pereira e Paty dos Alferes, para o componente pré-hospitalar (SAMU – 192) da Rede de Urgência e Emergência pactuada no Plano de Atenção a Rede de Urgência e Emergência da Região Centro Sul (Deliberação CIB RJ n° 5.287 de 10 de maio de 2018) e na Grade de Referência de Urgência e Emergência (Deliberação CIB RJ n° 6.737 de 17 de março de 2022, Deliberação CIR RJ n° 06 de 23 de março de 2023);

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga é um hospital de referência para atendimento materno e infantil fazendo parte do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da Região Centro Sul (Deliberação CIB – RJ n° 6.337 de 11 de fevereiro de 2021);

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga em 2024, atendeu 46 % de não munícipes;

- que o Hospital Municipal Luiz Gonzaga é um estabelecimento de Administração Pública Municipal;

- a importância de qualificar o hospital para aumentar a resolubilidade das ações de saúde executadas no referido hospital, com consequente melhoria do desempenho da unidade;

- a importância do fortalecimento dos estabelecimentos de saúde pública para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;

- o Ofício n° 033/2025/SMS/MP que solicita Apoio Financeiro do Estado para custeio do Hospital Municipal Luiz Gonzaga localizado no município de Miguel Pereira;

- a Deliberação CIR CS n° 21 de 28 de março de 2025 que acorda a solicitação de apoio financeiro estadual ao município de Miguel Pereira;

- a documentação anexada ao processo SEI -080001/010563/2025.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar Ad Referendum o Apoio Financeiro ao Hospital Municipal Luiz Gonzaga, CNES 2283239, localizado no município de Miguel Pereira, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade e resolubilidade do atendimento aos usuários do SUS.

Art. 2° - O apoio referido no Art. 1º tem o objetivo de fortalecer e aprimorar a atenção hospitalar, qualificando as unidades hospitalares para melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 3° - O repasse financeiro será de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) mensal, totalizando o valor anual de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

Parágrafo Único – Os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) serão regulados pela Central Estadual de Regulação (CER), por meio do Sistema Estadual de Regulação (SER).

Art. 4º - Os valores previstos poderão ser alterados pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, mediante publicação de nova Deliberação, ressalvando-se o objeto da presente Deliberação, que não pode ser modificado.

Art. 5º - Será emitida Resolução SES/RJ referente a presente Deliberação.

Art. 6º - Na Resolução constará, anexo, o Termo de Compromisso.

Parágrafo Único - No ato da assinatura do Termo de Compromisso o gestor municipal deverá informar, via ofício, os números da conta corrente e agência bancária, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.

Art. 7º - O recurso do apoio financeiro deverá ser utilizado com ações de custeio das unidades hospitalares.

Art. 8º - O monitoramento será realizado por equipe técnica da Secretaria de Estado de Saúde, que ficará responsável pela verificação do funcionamento do estabelecimento, se mantém em atividade, por meio da produção informada pelo hospital no Sistema Informações Hospitalares – SIH.

Art. 9º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos pelo município, na forma estabelecida nesta Deliberação, será realizada de acordo com a legislação vigente.

Art. 10° - O referido apoio financeiro se refere ao ano de 2025.

Art. 11° – Caso os recursos recebidos não sejam totalmente executados no ano de 2025, poderá finalizar sua execução no ano de 2026, desde que sejam mantidas as regras constantes nesta Deliberação.

Art. 12° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 25 de Abril de 2025.

CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO

PRESIDENTE

 

 
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS