PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE JUNHO DE 2025
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA AD REFERENDUM CIB RJ Nº 1.001 DE 30 DE MAIO DE 2025.
PACTUAR AD REFERENDUM A SOLICITAÇÃO, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS), DE REFORÇO PONTUAL AO TETO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC), NO VALOR DE R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PEDRO DA ALDEIA/RJ, CNES Nº 6360483, VINCULADO À REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAUDE.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS Nº 6.916, DE 6 DE MAIO DE 2025, que Estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
- a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia através do Ofício GAB/SESAU nº 137 de 27 de maio 2025;
- a documentação anexada no processo n° SEI-080001/017121/2025.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar ad referendum a solicitação, junto ao Ministério da Saúde (MS), de Reforço Pontual ao Teto de Média e Alta Complexidade (MAC), no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde de São Pedro da Aldeia/RJ, CNES nº 6360483, vinculado à Rede de Atenção Especializada à Saúde, desde que não ultrapasse os limites do Teto MAC do referido ente municipal, conforme descrito no Art. 7º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025.
Art. 2° - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
PRESIDENTE DO COSEMS