CIB-RJ

Pactuar, ad referendum, o projeto técnico de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 11294.684000/126004 para aquisição de 2 (duas) Ambulâncias tipo A – remoção simples e eletiva no valor total de R$ 625.460,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Japeri.

 

 

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE MAIO DE 2026

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DOS PRESIDENTES
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ Nº 1.335 DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, O PROJETO TÉCNICO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO RELACIONADO À PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 11294684000126004 PARA AQUISIÇÃO DE 2 (DUAS) UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE NO VALOR TOTAL DE R$ 625.460,00 (SEISCENTOS E VINTE E CINCO MIL E QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS), DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JAPERI.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE E A PRESIDENTE DO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS, em 2026;

- a Portaria GM/MS Nº 1.483, de 1º de julho de 2021 que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A - Simples Remoção;

- o ofício SEMUS nº 106/2026, de 11de maio de 2026, da Secretaria Municipal de Saúde do município de Japeri que solicita pactuação na reunião ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e encaminha espelho da proposta de emenda parlamentar Nº 11294.684000/126004 cadastrada no InvestSUS destinada à aquisição de 02 (duas) Ambulância Tipo A – Remoção Simples e Eletiva;

- o Projeto Técnico de Transporte Sanitário Eletivo do Município de Japeri/2026;

- a documentação anexada ao processo nº SEI-080001/015593/2026.

DELIBERAM:

 

Art.1º- Pactuar, ad referendum, o projeto técnico de transporte sanitário eletivo relacionado à proposta de emenda parlamentar nº 11294.684000/126004 para aquisição de 2 (duas) Ambulâncias tipo A – remoção simples e eletiva no valor total de R$ 625.460,00 (seiscentos e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta reais) destinada ao Fundo Municipal de Saúde Japeri.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2026.

RONALDO DAMIÃO

PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

PRESIDENTE DO COSEMS