CIB-RJ

Aprovar ad referendum o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, exercício 2010/2011.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ/COSEMS-RJ Nº 01                         DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

APROVA AD REFENDUM O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EXERCÍCIO 2010-2011.

O PRESIDENTE DA CIB-RJ E O PRESIDENTE DO COSEMS-RJ, no uso de suas atribuições,

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CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1996/GM de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria Ministerial nº 2953, de 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministerio da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A pactuação ocorrida no dia 16 de dezembro de 2010 pela Comissão Intergestores tripartite (CIT)que define novos recursos financeiros para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde,no exercício 2010.

- Que esta pactuação define os recursos financeiros para apoio das ações dos Planos Estaduais de Saúde, de acordo com a Portaria nº 1966/GM de 20 de agosto de 2007;

- Os prazos a serem cumpridos para liberação destes recursos.

DELIBERA:

Art. 1.º - Aprovar ad referendum o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, exercício 2010/2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2010

 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente da CIB/RJ

ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Presidente da COSEMS/RJ