CIB-RJ

Aprovar ad referendum que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.136 de 28 de dezembro de 2012, referentes ao custeio da  Unidade de Pronto Atendimento de Maricá, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá, a contar da competência outubro de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
 
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 10 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2013.
 
APROVAR AD REFERENDUM O REPASSE DO RECURSO FINANCEIRO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARICÁ. 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/RJ) e a Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais e; 

CONSIDERANDO: 

- A Lei 8080/90 de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

- O Decreto 7.580/2011 de 28/06/2011 que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Deliberação CIB/RJ nº1983 de 18/10/2012, que aprova o repasse de recursos de custeio seja feito diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá;

- O Ofício nº 356/2012, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas do Ministério da Saúde, menciona que os recursos de custeio do bloco MAC podem ser geridos por qualquer Município, especialmente para ações e serviços que são prestadas em unidades de saúde próprias. 

DELIBERA

Art. 1º - Aprovar ad referendum que os recursos financeiros estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 3.136 de 28 de dezembro de 2012, referentes ao custeio da  Unidade de Pronto Atendimento de Maricá, sejam transferidos do Fundo Nacional de Saúde diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Maricá, a contar da competência outubro de 2012. 

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. 
 
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013.  

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente 

MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ