Aprovar a habilitação de uma nova Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Porte II, localizada no Município de Vassouras
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE JULHO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 11 DE 25 DE JUNHO DE 2013.
PACTUA AD REFERENDUM O PROJETO ABAIXO:
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria 342 de 04 de março de 2013, que redefine as diretrizes para implantação do Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços de Urgência 24h da Rede de Atenção às Urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências.
- A Portaria 616 de 16 de abril de 2013, que informa os Municípios elegíveis para o processo de seleção, em 2013, de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2).
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a habilitação de uma nova Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h, Porte II, localizada no Município de Vassouras.
Art. 2º - A referida Unidade será uma UPA Regional e será composta pelos Municípios de Vassouras (sede), Mendes, Engenheiro Paulo de Frontin, Paracambi, Paty do Alferes e Miguel Pereira.
Art. 3º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.