Pactuar, ad referendum, o enquadramento e habilitação da Central de Regulação - SAMU da Baixada Fluminense, como Central de Regulação Regional no âmbito da Metropolitana I.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE SETEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE
CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 13 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.
PACTUA AD REFERENDUM O ENQUADRAMENTO E A HABILITAÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO REGIONAL – SAMU DA BAIXADA FLUMINENSE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n.º 1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências;
- A Portaria GM/MS n.º 1.473, de 18 de julho de 2013, que altera a Portaria GM/MS n.º 1.010, de 21 de maio de 2012;
- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 21, de 28 de julho de 2013, que pactua ad referendum o enquadramento e a habilitação da Central de Regulação Regional – SAMU da Baixada Fluminense.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, ad referendum, o enquadramento e habilitação da Central de Regulação - SAMU da Baixada Fluminense, como Central de Regulação Regional no âmbito da Metropolitana I.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.