CIB-RJ

Pactuar, proposta de prorrogação do prazo estipulado na Portaria MS/GM 1.184, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014, por mais 06 (seis) meses, como forma de garantir a execução dos projetos aprovados no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

 

 

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORA BIPARTITE

    CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE                                                                  JANEIRO

 

     DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 27 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

PACTUA PROPOSTA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO ESTIPULADO NA PORTARIA MS/GM 1.184, DE 30 DE MAIO DE 2014 (DOU 02/06/2014).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS/RJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

 

CONSIDERANDO:

- A pactuação do colegiado reunido na 9ª reunião ordinária de 2014, realizada em 13 de novembro de 2014;

- A dificuldade de cumprimento do prazo estabelecido pela Portaria MS/GM n° 1.184, de 30 de maio de 2014 pelos Municípios com propostas aprovadas no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), tendo em vista a insuficiência financeira e orçamentária no corrente exercício para garantir a execução dos projetos de obra, impossibilitando inclusive a realização do próprio procedimento licitatório;

- Que, a Lei 8.666/93 e suas alterações, no Art. 7º, § 2º, inciso III, exige previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro correspondente;

- Que a manutenção do prazo estabelecido pela Portaria MS/GM n° 1.184/2014 afetará diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro que ficarão impossibilitados de executar os projetos aprovados, causando prejuízos para a própria população;

- Que não houve desídia, nem má fé dos gestores, mas tão somente entraves de ordem administrativa que impediram a realização dos processos de licitação no prazo estabelecido;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 13 de novembro de 2014.

DELIBERAM:


Art. 1º - Pactuar, proposta de prorrogação do prazo estipulado na Portaria MS/GM 1.184, de 30 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2014, por mais 06 (seis) meses, como forma de garantir a execução dos projetos aprovados no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Art. 2º - A presente proposta deverá ser encaminhada ao Ministério da Saúde para fins de validação e aprovação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ