Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo I.
PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE AGOSTO DE 2016
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ/COSEMS-RJ Nº 30 DE 09 AGOSTO DE 2016.
PACTUAR, AD REFERENDUM, A HABILITAÇÃO DOS CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO E DA OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.
CONSIDERANDO:
- O FormSUS de estimulação precoce elaborado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência /DAPES/SAS/MS, em janeiro de 2016, com objetivo de diagnosticar a capacidade instalada dos serviços em virtude do enfrentamento a Microcefalia.
- As informações fornecidas pela Coordenação Geral da Pessoa com Deficiência DAPES/SAS/MS, no dia 21 de julho de 2016, sobre abertura do cadastramento no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS , solicitando que as propostas sejam inseridas até o dia 25/07/2016.
- A Reunião extraordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência realizada em 09 de agosto de 2016.
RESOLVEM:
Art. 1º - Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo I.
Art. 2º - Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo II.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Presidente do COSEMS/RJ
Município |
Componente |
Modalidade |
Nome do Estabelecimento |
CNES |
Habilitação de Reabilitação Prévia |
Natureza Jurídica |
Gestão |
CNPJ do Fundo de Saúde |
Barra do Piraí |
CER II |
Física e Intelectual |
Associação Pestalozzi de Barra do Piraí |
2287897 |
Não |
Filantrópico |
Municipal |
01.606.604/0001-49 |
Duque de Caxias |
CER II |
Física e Intelectual |
CEAPD |
2277697 |
Não |
Filantrópico |
Municipal |
11.128.809/0001-10 |
Maricá |
CER III |
Física, Visual e Intelectual |
APAE Maricá |
7685203 |
Não |
Filantrópico |
Municipal |
04.311.955/0001-10 |
Nova Iguaçu |
CER II |
Física e Intelectual |
Associação de Assistência a Criança Deficiente |
5492556 |
Sim |
Filantrópico |
Municipal |
10.497.795/0001-49 |
Volta Redonda |
CER III |
Física, Visual e Intelectual |
Centro Municipal de Reabilitação Física Tuffi Rafful |
3471004 |
Não |
Municipal |
Municipal |
39.563.911/0001-62 |
ANEXO II
Componente |
Nome do Estabelecimento |
CNES |
Gestão |
CNPJ do Fundo de Saúde |
Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre |
SES-RJ Oficina Ortopédica Itinerante |
9030476 |
Estadual |
35.949.791/0001-85 |