CIB-RJ

Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo I.           

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE AGOSTO DE 2016

 

 

 

              SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB-RJ/COSEMS-RJ  Nº 30    DE 09 AGOSTO  DE 2016.

 

PACTUAR, AD REFERENDUM, A HABILITAÇÃO  DOS CENTROS ESPECIALIZADOS EM REABILITAÇÃO E DA OFICINA ORTOPÉDICA ITINERANTE TERRESTRE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e considerando o parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

CONSIDERANDO:

 

- O FormSUS de estimulação precoce elaborado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência /DAPES/SAS/MS, em janeiro de 2016, com objetivo de diagnosticar a capacidade instalada dos serviços em virtude do enfrentamento a Microcefalia.

 

- As informações fornecidas pela Coordenação Geral da Pessoa com Deficiência DAPES/SAS/MS, no dia 21 de julho de 2016, sobre abertura do cadastramento no  Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS , solicitando que as propostas sejam inseridas até o dia 25/07/2016.

- A Reunião extraordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência  realizada em 09 de agosto de 2016.

RESOLVEM:

Art. 1º - Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo I.

Art. 2º -  Pactuar, Ad Referendum, o cadastramento para da Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre, através do Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde- SAIPS, conforme o anexo II.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                       Rio de Janeiro, 09 de agosto de 2016.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR     MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA      Presidente da Comissão Intergestores Bipartite                  Presidente do COSEMS/RJ

 

 

 

ANEXOI

Município

Componente

Modalidade

Nome do Estabelecimento

CNES

Habilitação de Reabilitação Prévia

Natureza Jurídica

Gestão

CNPJ  do Fundo de Saúde

Barra do Piraí

CER II

Física e Intelectual

Associação Pestalozzi de Barra do Piraí

2287897

Não

Filantrópico

Municipal

01.606.604/0001-49

Duque de Caxias

CER II

Física e Intelectual

CEAPD

2277697

Não

Filantrópico

Municipal

11.128.809/0001-10

Maricá

CER III

Física, Visual e Intelectual

APAE Maricá

7685203

Não

Filantrópico

Municipal

04.311.955/0001-10

Nova Iguaçu

CER II

Física e Intelectual

Associação de Assistência a Criança Deficiente

5492556

Sim

Filantrópico

Municipal

10.497.795/0001-49

Volta Redonda

CER III

Física, Visual e Intelectual

Centro Municipal de Reabilitação Física Tuffi Rafful

3471004

Não

Municipal

Municipal

39.563.911/0001-62



ANEXO II

Componente

Nome do Estabelecimento

CNES

Gestão

CNPJ  do Fundo de Saúde

Oficina Ortopédica Itinerante Terrestre

SES-RJ Oficina Ortopédica Itinerante

9030476

Estadual

35.949.791/0001-85