CIB-RJ

Pactua, ad referendum, a alteração do Inciso II, do 2º Artigo, da Deliberação CIB-RJ n.º 3.691, de 10 de Março de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 

               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO



 DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS-RJ Nº 33 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

PACTUA, AD REFERENDUM, A ALTERAÇÃO DO INCISO II, DO 2º ARTIGO, DA DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 3.691, DE 10 DE MARÇO DE 2016.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite e a Presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:



- O parágrafo único, do artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 1.481, de 08 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a prerrogativa do Presidente da CIB/RJ e do Presidente do COSEMS-RJ de deliberarem, conjuntamente, as pactuações “ad referendum” da CIB/RJ, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião seguinte.

.

DELIBERAM:

 

Art. 1º - Pactua, ad referendum, a alteração do Inciso II, do 2º Artigo, da Deliberação CIB-RJ n.º 3.691, de 10 de Março de 2016, que passa a ter a seguinte redação:

“II - O valor do repasse será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) referente à competência Julho/2016 e de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) referentes às competências de Agosto/2016 a Dezembro/2016.”

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2016.

LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR

 MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA

Presidente da Comissão Intergestores Bipartite

Presidente do COSEMS/RJ